Detalhamento da portaria
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7°, INCISO II E § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 2°, INCISO II, DA LEI 10.887/04 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 41 DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, EM CARÁTER PROVISÓRIO ATÉ QUE A DEPENDENTE COMPLETE 21 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 50. INCISO II DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A ANA LETÍCIA FERREIRA BARBOSA. MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SUA GENITORA, A SRA. ELIVANDA FERREIRA DE QUEIROZ, A PRIMEIRA BENEFICIÁRIA DO EX SERVIDOR FRANCISCO IRADILSON BARBOSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO SOB A MATRÍCULA N° 042905-8. REFERIDA PENSÃO SE DARÁ NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS DO "DE CUJUS", CUJOS EFEITOS FINANCEIROS SE DARÃO A PARTIR DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014, DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 41, I DA LEI N°. 614/2013.
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