Detalhamento da portaria
ART. 1°. CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 40, $ 7°, INCISO |L, DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC N°.43/2003 C/C ART. 23, $ 8° DA EC N°.103/2019, E DO ART. 201, INCISOS |, V E § 2° DA CF/88, C/C O ART. 2, INCISO |L DA LEI N°. 10.887/2004, E ART. 41, INCISO IL DA LEI MUNICIPAL N°. 614/2013, QUE INSTITUI O REGIME PRÉPRIO DE PREVIDÉNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PARAIPABA/CE, BENEFICIO DE PENSAO POR MORTE A ANTONIO ALVARO LIMA SARAIVA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), MENOR IMPUBERE, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N®2007293042-4 - SSPDSICE, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N°.087.395.693-14, E SUA IRMA, AMANDA VITORIA LIMA GOMES, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), MENOR PÚBERE, PORTADORA DA CÉDULA DE |DENTIDADE RG N°.2006005299837 - SSPDS/CE, INSCRITA NO CPF/MF SOB 9 N°.039.279.723-20, BENEFICIARIOS DA SERVIDORA MARCIA LIMA DE SOUSA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº 615.752.753-68, PORIADOR(A) DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N°.97002476781 — SSP/CE, MATRICULA Nº 061830-6, LOTADO{A) NA SECRETARIA DE EDUCAGÉO DO MUNICIPIO DE PARAIPABA-CE, COM INICIO NA DATA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA 04/08/2020, ENQUANTO OS BENEFICIARIOS NÃO COMPLETAREM VINTE E UM (21) ANOS OU OCORRER ALGUM DOS DEMAIS CASOS PREVISTOS NO ART. 9 DA LEI MUNICIPAL Nº. 614/2013.
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