Detalhamento da portaria
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7°, INCISO II E § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 2°, INCISO II, DA LEI 10.887/04 E NA LEI MUNICIPAL N°. 614/20013 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, ARTIGO 41. A NEUMA ROBERTO DAVI CARNEIRO, VIÚVA, BENEFICIÁRIA DO EX-SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO (DE CUJUS), OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSCRITO SOB A MATRÍCULA N°. 051230-3. REFERIDA PENSÃO SE DARÁ NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS DO "DE CUJUS", CUJOS EFEITOS FINANCEIROS SE DARÃO A PARTIR DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2014, NOS TERMOS DO ART. 42. I DA LEI N°. 614/2013.
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