CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a MARIA ELISVALDA PINTO DOS SANTOS, filha menor púbere, assistida por sua tia a Sra. CLAUDENI PINTO MAGALHÃES, a primeira é beneficiária da ex-servidora FRANCISCA GLAUCI PINTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043530-9. Referida pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos da "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 14 de outubro de 2014, nos termos do art. 42, I da Lei n°. 614/2013.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 1°, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 1°, DA LEI N°. 10.887/04, ART. N°. 201, §2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 30, INCISO I, II, III, DA LEI N°. 614/13 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A SRA. MARIA DO SOCORRO DE BRITO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADA NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INSCRITA SOB A MATRÍCULA N°. 043534-1.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7°, INCISO II E § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 2°, INCISO II, DA LEI 10.887/04 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 41 DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, EM CARÁTER PROVISÓRIO ATÉ QUE A DEPENDENTE COMPLETE 21 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 50. INCISO II DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A ANA LETÍCIA FERREIRA BARBOSA. MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SUA GENITORA, A SRA. ELIVANDA FERREIRA DE QUEIROZ, A PRIMEIRA BENEFICIÁRIA DO EX SERVIDOR FRANCISCO IRADILSON BARBOSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO SOB A MATRÍCULA N° 042905-8. REFERIDA PENSÃO SE DARÁ NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS DO "DE CUJUS", CUJOS EFEITOS FINANCEIROS SE DARÃO A PARTIR DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014, DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 41, I DA LEI N°. 614/2013.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n1°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federai de 1988, infraconstitucional no art. 13, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Proprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. RITA RODRIGUES MOREIRA, ocupante do cargo de Secretária Escolar, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043461-2.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. ZENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043303-9.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na Lei Municipal n°. 614/20013 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, artigo 41. a NEUMA ROBERTO DAVI CARNEIRO, viúva, beneficiária do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO (de cujus), ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrito sob a matrícula n°. 051230-3. Referida pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos do "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 17 de outubro de 2014, nos termos do art. 42. I da Lei n°. 614/2013.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito sob a matricula n°. 042798-5.
Lei n° 627. 19 de setembro de 2013. Dispõe sobre o Instituto de Previdencia do Municipio de Paraipaba-CE - IPM-PARAIPABA e dá outras providencias. A tabela C, informa sobre as ajudas de custos e diárias dos membros que compõe o PARAIPABAPREV dentro e fora do estado.
INSTITUE O REGIME JURIDÍCO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTAR- QUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MU NICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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