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  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na Lei Municipal n°. 614/20013 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, artigo 41. a NEUMA ROBERTO DAVI CARNEIRO, viúva, beneficiária do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO (de cujus), ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrito sob a matrícula n°. 051230-3. Referida pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos do "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 17 de outubro de 2014, nos termos do art. 42. I da Lei n°. 614/2013.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito sob a matricula n°. 042798-5.

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