Art. 19. CONCEDER nos termos do art. 6º e 78 da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, IIl, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARILU JACOB DE OLIVEIRA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Referência 3, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 1104250 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o nº 136.186.603-91, matricula 043160-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, "b" da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 30, I, Il e III, e art. 60, ambos da Lei 614/2013 e ainda art. 1º da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JOSE MARIA FERNANDES CORDEIRO, ocupante do Cargo de VIGIA, matricula nº 043475-2, inscrito no Registro Geral sob o nº 99029232723, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 601.333.853-10, lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA ELIODETE BARBOSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 4, 200 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 2009010015005 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 431.046.223-53, matricula 043406-0, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA NELDA ROQUE DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 9, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 565754-82 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Fisica sob o nº 309.519.683-00, matricula 043274-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, IIl, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora LUCILENE FERREIRA GARCIA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 1, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 1269599-86 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 393.669.443-53, matricula 043211-3, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA ALEXANDRE, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 1, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 965098-85 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 313.667.163-53, matricula 043418-3, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos l, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora RAIMUNDA MARTINS DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 6, 200 hs, portador da Cédula de Identidade nº 2008986469-1 SSPDS- CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 393.683.433-49, matricula 043489-2, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.
Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES, ocupante da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 17, 200 hs, portador da Cédula de Identidade nº 718996 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 104.646.383-72, matricula 043260-1, lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS A Sevidora ANTONILTA VASCONCELOS CARNEIRO. ocupante do cargo de PROFESSORA inscrita sob a matricula 043390-0. Lotado na Secretaria de Educação do Munieípio de Paraipaba.
ART. 1°. CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 40. PARÁGRAFO 1°. INCISO I. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 41/03 E EMENDA CONSTITUCIONAL N° 70/2012. C/C. ART. N°. 201. §2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 204. $2° DA LEI N°. 117/91. DE 08.11.91 (REGIME JURÍDICO UNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAIPABA, ART. 27, CAPUT E PARAGRAFO 1°. 2° E 5° DA LEI N°. 0614/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS AO SERVIDOR RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, INSCRITO SOB A MATRICULA 042847-7, LOTADO NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05. c/c art. 55. incisos I. Il. III e IV. Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba. APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora ALDENICE VIANA DE AZEVEDO. ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 2001019000836 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 377.740.773-91. matrícula n° 043446-9. lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40. parágrafo 1°. inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/03 e Emenda Constitucional n° 70/2012. c/c, art. n°. 201, $2° da Constituição Federal de 1988. art. 204. §2° da Lei n°. 117/91, de 08.11.91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paraipaba, art. 27, caput e parágrafo 1°. 2° e 5° da Lei n°. 0614/2013, que institui o Fundo de Previdência do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DE MORAIS. ocupante do cargo de VIGIA. inscrito sob a matrícula 050911-6. Lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER nos termos do art. 3°. I. II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora RITA DE CÁSSIA GOMES PERNAMBUCO, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 401.829 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 153.726.773-68, matricula n° 043453-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER nos termos do art. 3°. I, II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 656/2014 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva. APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora FRANCISCA RODRIGUES DE FREITAS, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 671853-83 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 431.045.683-91. matricula n° 043259-8, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a JOSE TEODOSIO RODRIGUES, viúvo, beneficiário da ex-servidora MARIA DE SOUSA CARNEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matricula n°. 000134-1.
CONCEDER nos termos do art. 3°, I. II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/e art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 548/2011 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora VALMIRA ACACIO CABRAL, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 2007474346-0 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 309.516.233-20, matricula n° 043454-0, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 656/2014 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora ZULEIDE SANTANA AGUIAR VIANA, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL, portadora da Cédula de Identidade n° 99098210628 SSPDS- CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 301.801.633-53, matrícula n° 043367-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55. incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 548/2011 que concede a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA IVANEIDE DO NASCIMENTO SOARES, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, portadora da Cédula de Identidade n° 99098200762 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 297.762.953-04, matrícula n° 043503- 1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II. III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA CIPRIANO DE ALMEIDA, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, portadora da Cédula de Identidade n° 95002645501 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 051.077.173-49, matrícula n° 043427-2, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. $ 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988. com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°, inciso II. da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba. a ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, viúvo. e a JOSIEL DA COSTA RODRIGUES, filho menor impúbere. ambos beneficiários da ex-servidora MARIA NAIZA DA COSTA RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. lotada na Secretaria de Educação. inscrita sob a matrícula n°. 043120-6.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988. com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°. inciso II. da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a LUCAS ANDRÉ PACHECO DE OLIVEIRA, filho menor púbere. assistida por sua irma e curadora a Sra. LILIAN PACHECO DE OLIVEIRA. a primeira é beneficiária da ex-servidora MARIA LUIZA MOURÃO PACHECO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. lotada na Secretaria de Educação. inscrita sob a matrícula n°. 061832-2. Referida Pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos da "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 29 de outubro de 2015, nos termos do art. 42. I da Lei n°. 614/2013.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/03 e Emenda Constitucional n° 70/2012, c/c, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, art. 204, §2° da Lei n°. 117/91, de 08.11.91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paraipaba, art. 27, caput e parágrafo 1°, 2° e 5° da Lei n°. 0614/2013, que institui o Fundo de Previdência do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA DA COSTA DE SENA, ocupante do cargo de Auxiliar de Servicos Diversos QSC2, inscrita sob a matrícula 043271-7, Lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso 1, Il, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Paraipaba, a Sra. LIDUINA GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043563-5.
Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora LÚCIA DE FÁTIMA PAULA DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, portadora da Cédula de Identidade n° 164138-80 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 371.103.573-68, matricula n° 043240-7, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. MARTENIZA CARNEIRO DE ANDRADE ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043151-6.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a MARIA ELISVALDA PINTO DOS SANTOS, filha menor púbere, assistida por sua tia a Sra. CLAUDENI PINTO MAGALHÃES, a primeira é beneficiária da ex-servidora FRANCISCA GLAUCI PINTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043530-9. Referida pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos da "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 14 de outubro de 2014, nos termos do art. 42, I da Lei n°. 614/2013.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 1°, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 1°, DA LEI N°. 10.887/04, ART. N°. 201, §2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 30, INCISO I, II, III, DA LEI N°. 614/13 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A SRA. MARIA DO SOCORRO DE BRITO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADA NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INSCRITA SOB A MATRÍCULA N°. 043534-1.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n1°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federai de 1988, infraconstitucional no art. 13, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Proprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. RITA RODRIGUES MOREIRA, ocupante do cargo de Secretária Escolar, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043461-2.
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7°, INCISO II E § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 2°, INCISO II, DA LEI 10.887/04 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 41 DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, EM CARÁTER PROVISÓRIO ATÉ QUE A DEPENDENTE COMPLETE 21 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 50. INCISO II DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A ANA LETÍCIA FERREIRA BARBOSA. MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SUA GENITORA, A SRA. ELIVANDA FERREIRA DE QUEIROZ, A PRIMEIRA BENEFICIÁRIA DO EX SERVIDOR FRANCISCO IRADILSON BARBOSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO SOB A MATRÍCULA N° 042905-8. REFERIDA PENSÃO SE DARÁ NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS DO "DE CUJUS", CUJOS EFEITOS FINANCEIROS SE DARÃO A PARTIR DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014, DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 41, I DA LEI N°. 614/2013.
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. ZENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043303-9.
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