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  • Art. 19. CONCEDER nos termos do art. 6º e 78 da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, IIl, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARILU JACOB DE OLIVEIRA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Referência 3, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 1104250 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o nº 136.186.603-91, matricula 043160-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, "b" da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 30, I, Il e III, e art. 60, ambos da Lei 614/2013 e ainda art. 1º da Lei 10.887/04, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JOSE MARIA FERNANDES CORDEIRO, ocupante do Cargo de VIGIA, matricula nº 043475-2, inscrito no Registro Geral sob o nº 99029232723, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 601.333.853-10, lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA ELIODETE BARBOSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 4, 200 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 2009010015005 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 431.046.223-53, matricula 043406-0, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA NELDA ROQUE DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 9, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 565754-82 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Fisica sob o nº 309.519.683-00, matricula 043274-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, IIl, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora LUCILENE FERREIRA GARCIA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 1, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 1269599-86 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 393.669.443-53, matricula 043211-3, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA ALEXANDRE, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 1, 100 hs, portadora da Cédula de Identidade nº 965098-85 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 313.667.163-53, matricula 043418-3, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos l, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora RAIMUNDA MARTINS DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 6, 200 hs, portador da Cédula de Identidade nº 2008986469-1 SSPDS- CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 393.683.433-49, matricula 043489-2, lotada na Secretaria de Educação do Município de PARAIPABA.

  • Art. 1º. CONCEDER nos termos do art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e ainda art. 2º da EC nº 47/05, c/c art. 55, incisos I, Il, III, IV e § único da Lei nº 614/13 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de PARAIPABA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES, ocupante da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - Referência 17, 200 hs, portador da Cédula de Identidade nº 718996 SSPDS-CE, Cadastrado como Pessoa Física sob o nº 104.646.383-72, matricula 043260-1, lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS A Sevidora ANTONILTA VASCONCELOS CARNEIRO. ocupante do cargo de PROFESSORA inscrita sob a matricula 043390-0. Lotado na Secretaria de Educação do Munieípio de Paraipaba.

  • ART. 1°. CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 40. PARÁGRAFO 1°. INCISO I. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 41/03 E EMENDA CONSTITUCIONAL N° 70/2012. C/C. ART. N°. 201. §2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 204. $2° DA LEI N°. 117/91. DE 08.11.91 (REGIME JURÍDICO UNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAIPABA, ART. 27, CAPUT E PARAGRAFO 1°. 2° E 5° DA LEI N°. 0614/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS AO SERVIDOR RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, INSCRITO SOB A MATRICULA 042847-7, LOTADO NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05. c/c art. 55. incisos I. Il. III e IV. Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba. APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora ALDENICE VIANA DE AZEVEDO. ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 2001019000836 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 377.740.773-91. matrícula n° 043446-9. lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40. parágrafo 1°. inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/03 e Emenda Constitucional n° 70/2012. c/c, art. n°. 201, $2° da Constituição Federal de 1988. art. 204. §2° da Lei n°. 117/91, de 08.11.91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paraipaba, art. 27, caput e parágrafo 1°. 2° e 5° da Lei n°. 0614/2013, que institui o Fundo de Previdência do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DE MORAIS. ocupante do cargo de VIGIA. inscrito sob a matrícula 050911-6. Lotado na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER nos termos do art. 3°. I. II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora RITA DE CÁSSIA GOMES PERNAMBUCO, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 401.829 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 153.726.773-68, matricula n° 043453-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER nos termos do art. 3°. I, II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 656/2014 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva. APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora FRANCISCA RODRIGUES DE FREITAS, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 671853-83 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 431.045.683-91. matricula n° 043259-8, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a JOSE TEODOSIO RODRIGUES, viúvo, beneficiário da ex-servidora MARIA DE SOUSA CARNEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matricula n°. 000134-1.

  • CONCEDER nos termos do art. 3°, I. II. III e § único da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/e art. 31 e § Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 548/2011 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora VALMIRA ACACIO CABRAL, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, portadora da Cédula de Identidade n° 2007474346-0 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 309.516.233-20, matricula n° 043454-0, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 656/2014 que dispõe sobre a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora ZULEIDE SANTANA AGUIAR VIANA, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL, portadora da Cédula de Identidade n° 99098210628 SSPDS- CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 301.801.633-53, matrícula n° 043367-5, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55. incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba e Lei n°. 548/2011 que concede a Ampliação Definitiva, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA IVANEIDE DO NASCIMENTO SOARES, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, portadora da Cédula de Identidade n° 99098200762 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 297.762.953-04, matrícula n° 043503- 1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II. III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA CIPRIANO DE ALMEIDA, ocupante da função de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL I, portadora da Cédula de Identidade n° 95002645501 SSPDS-CE. Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 051.077.173-49, matrícula n° 043427-2, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. $ 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988. com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°, inciso II. da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba. a ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, viúvo. e a JOSIEL DA COSTA RODRIGUES, filho menor impúbere. ambos beneficiários da ex-servidora MARIA NAIZA DA COSTA RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. lotada na Secretaria de Educação. inscrita sob a matrícula n°. 043120-6.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40. § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988. com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. infraconstitucional no art. 2°. inciso II. da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a LUCAS ANDRÉ PACHECO DE OLIVEIRA, filho menor púbere. assistida por sua irma e curadora a Sra. LILIAN PACHECO DE OLIVEIRA. a primeira é beneficiária da ex-servidora MARIA LUIZA MOURÃO PACHECO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. lotada na Secretaria de Educação. inscrita sob a matrícula n°. 061832-2. Referida Pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos da "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 29 de outubro de 2015, nos termos do art. 42. I da Lei n°. 614/2013.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/03 e Emenda Constitucional n° 70/2012, c/c, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, art. 204, §2° da Lei n°. 117/91, de 08.11.91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Paraipaba, art. 27, caput e parágrafo 1°, 2° e 5° da Lei n°. 0614/2013, que institui o Fundo de Previdência do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora MARIA DA COSTA DE SENA, ocupante do cargo de Auxiliar de Servicos Diversos QSC2, inscrita sob a matrícula 043271-7, Lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso 1, Il, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Paraipaba, a Sra. LIDUINA GONÇALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043563-5.

  • Art. 1°. CONCEDER nos termos do art. 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c art. 55, incisos I, II, III e IV, Parágrafo Único da Lei n° 614/2013 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a Servidora LÚCIA DE FÁTIMA PAULA DE SOUSA, ocupante da função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, portadora da Cédula de Identidade n° 164138-80 SSPDS-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o n° 371.103.573-68, matricula n° 043240-7, lotada na Secretaria de Educação do Município de Paraipaba.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. MARTENIZA CARNEIRO DE ANDRADE ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043151-6.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, § 7°, inciso II e § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, infraconstitucional no art. 2°, inciso II, da Lei 10.887/04 e na legislação municipal no artigo 41 da Lei 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a MARIA ELISVALDA PINTO DOS SANTOS, filha menor púbere, assistida por sua tia a Sra. CLAUDENI PINTO MAGALHÃES, a primeira é beneficiária da ex-servidora FRANCISCA GLAUCI PINTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°. 043530-9. Referida pensão se dará no percentual de 100% do valor dos vencimentos da "de cujus", cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 14 de outubro de 2014, nos termos do art. 42, I da Lei n°. 614/2013.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 1°, INCISO III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 1°, DA LEI N°. 10.887/04, ART. N°. 201, §2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 30, INCISO I, II, III, DA LEI N°. 614/13 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A SRA. MARIA DO SOCORRO DE BRITO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADA NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INSCRITA SOB A MATRÍCULA N°. 043534-1.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n1°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federai de 1988, infraconstitucional no art. 13, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Proprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. RITA RODRIGUES MOREIRA, ocupante do cargo de Secretária Escolar, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043461-2.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 7°, INCISO II E § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, INFRACONSTITUCIONAL NO ART. 2°, INCISO II, DA LEI 10.887/04 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ARTIGO 41 DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, EM CARÁTER PROVISÓRIO ATÉ QUE A DEPENDENTE COMPLETE 21 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 50. INCISO II DA LEI 614/13 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA, A ANA LETÍCIA FERREIRA BARBOSA. MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SUA GENITORA, A SRA. ELIVANDA FERREIRA DE QUEIROZ, A PRIMEIRA BENEFICIÁRIA DO EX SERVIDOR FRANCISCO IRADILSON BARBOSA, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO SOB A MATRÍCULA N° 042905-8. REFERIDA PENSÃO SE DARÁ NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DOS VENCIMENTOS DO "DE CUJUS", CUJOS EFEITOS FINANCEIROS SE DARÃO A PARTIR DO DIA 20 DE JUNHO DE 2014, DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 41, I DA LEI N°. 614/2013.

  • CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. n°. 201, §2° da Constituição Federal de 1988, infraconstitucional no art. 1°, da Lei n°. 10.887/04 e na Legislação Municipal no artigo 30, Inciso I, II, III, da Lei n°. 614/13 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paraipaba, a Sra. ZENAIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, inscrita sob a matrícula n°.043303-9.

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